O Brasil pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora. A proposta faz parte do Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado esta semana na Câmara pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF).
O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.
“A Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica é uma política nacional de estado, que objetiva estabelecer uma estratégia estruturada para reconhecer e aproveitar o vasto potencial da fonte solar fotovoltaica no Brasil, tanto para a diversificação e segurança do suprimento elétrico nacional, quanto para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do país, alinhado às premissas de sustentabilidade, planejamento de longo prazo e redução de emissões de gases causadores do efeito estufa”, justifica o parlamentar.
A Pronasolar tem como meta a instalação de 1 milhão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica no Brasil até o final de 2025, representando potência nominal acumulada de pelo menos 4.500 MW e a instalação de 5 milhões de sistemas até o final de 2030, representando potência nominal acumulada de pelo menos 22.500 MW.
“Torna-se urgente o estabelecimento de um arcabouço legal com regras e objetivos claros, que tragam segurança jurídica, previsibilidade e continuidade ao desenvolvimento do setor solar fotovoltaico brasileiro. Esta medida fomentará a atração de novos investimentos privados, a geração de empregos locais e qualificados, com ganho de renda e de movimentação econômica nas escalas local, regional e nacional”, garante o parlamentar.
Ontem, o BNDES anunciou que o Programa Fundo Clima vai ofertar crédito para pessoas físicas investirem na instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente a através de bancos públicos. Cada cliente pode solicitar no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses.
No total, o juro é de 4,03% ao ano, isso incluindo taxas do BNDES e ainda dos bancos repassadores. Isso vale para pessoas físicas ou jurídicas com renda ou faturamento anual de até 90 milhões, e 4,55% ao ano, no caso de renda superior a R$ 90 milhões anuais.
O financiamento ainda propicia carência de três a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses.
“Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia”, diz a nota divulgada pelo banco.
Fonte:Felipe Maciel / http://epbr.com.br